
Abono de férias: quando o trabalhador pode vender parte do descanso?
O trabalhador com carteira assinada pode transformar parte dos dias de férias em dinheiro. A possibilidade está prevista na CLT e recebe o nome de abono pecuniário, conhecido popularmente como venda de férias.
O artigo 143 da CLT autoriza a conversão em dinheiro de até um terço do período de férias a que o empregado tem direito. O pedido parte do trabalhador: não se trata de decisão exclusiva da empresa.
Quantos dias podem ser convertidos em dinheiro
O limite corresponde a um terço das férias. Quem tem direito a 30 dias, por exemplo, pode converter até 10 dias e descansar os outros 20.
O valor pago equivale à remuneração dos dias convertidos. Ele não substitui a remuneração dos dias efetivamente gozados nem o adicional constitucional de um terço.
Qual o prazo para pedir o abono
A solicitação deve ser feita pelo empregado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, antes de completar 12 meses de trabalho.
Quem pretende converter parte das férias precisa respeitar esse prazo. Pedidos apresentados fora do período previsto na CLT não garantem o abono nos mesmos termos da lei.
A empresa pode negar o pedido
Feita a solicitação dentro do prazo legal, o empregador não pode recusar a conversão prevista no artigo 143. O direito independe da concordância da empresa, desde que cumpridos os requisitos legais.
Nas férias coletivas, a regra é outra: a conversão de parte do período em dinheiro depende de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato que representa a categoria profissional, conforme o § 2º do artigo 143 da CLT.
Quando o abono deve ser pago
A remuneração das férias e, quando houver, o abono pecuniário devem ser quitados até dois dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT.
Cabe às empresas e aos profissionais de Departamento Pessoal conferir o prazo do pedido, calcular corretamente os valores e organizar o pagamento dentro do período legal.
Vale lembrar que o abono não se confunde com o adicional constitucional de um terço: o primeiro é a conversão de dias de descanso em dinheiro, enquanto o segundo é um acréscimo à remuneração das férias previsto na Constituição.
Fonte: Com informações de Contábeis


