Congresso prorroga MPs de renegociação de dívidas rurais e do Desenrola Adimplentes

11/09/2026
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O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência das Medidas Provisórias (MPs) nº 1.376/2026 e 1.377/2026, que tratam de renegociação de dívidas rurais, crédito para a agricultura e recursos para o programa Desenrola Adimplentes. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União na terça-feira (8).

Com os novos prazos, a MP 1.376/2026 poderá ser votada pelo Congresso até 11 de novembro, enquanto a MP 1.377/2026 terá vigência até 12 de novembro.

Renegociação de dívidas rurais

Editada em 15 de julho, a MP 1.376/2026 permite que produtores rurais que tiveram perdas de safra entre 2019 e 2025 renegociem dívidas rurais.

As taxas de juros previstas variam de 5% a 12% ao ano, conforme a categoria do produtor e as condições estabelecidas pela medida, que contempla desde agricultores familiares até grandes produtores.

A validade inicial ia até 12 de setembro. Com a prorrogação, o Congresso ganhou mais 60 dias para analisar a proposta.

A medida também estabelece linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), conforme as condições previstas no texto.

MP libera R$ 13,285 bilhões

Editada em 16 de julho, a MP 1.377/2026 abriu crédito de R$ 13,285 bilhões para diferentes ações, entre elas o desenvolvimento de novas tecnologias no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e crédito para beneficiários do Desenrola Adimplentes.

O prazo de vigência, previsto até 13 de setembro, passou para 12 de novembro.

Como funciona o Desenrola Adimplentes?

De acordo com o Senado, o programa oferece crédito subsidiado a trabalhadores informais que estão em dia com suas dívidas ou têm atraso de até 90 dias. Parte dos recursos liberados pela MP 1.377/2026 financia esse crédito.

O que acontece agora?

As duas medidas provisórias seguem em vigor durante o período de prorrogação e ainda precisam ser analisadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

As MPs têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem definitivamente leis. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período; se não forem aprovadas dentro do prazo, perdem a validade.

Com a prorrogação, o Congresso terá até novembro para decidir pela conversão em lei, pela alteração ou pela perda de eficácia das medidas.


Fonte: Com informações de Contábeis